MODELOS DE CLÁUSULAS

A Med Arb RB  está à disposição para assessorar na redação de cláusula compromissória ou escalonada, de forma a atender a demandas específicas das partes. 

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Seguem alguns modelos de cláusulas.

I. CLÁUSULA PADRÃO DE MEDIAÇÃO:

“Qualquer litígio originário ou relacionado ao presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetido à mediação, administrada pela Med Arb RB,  site www.medarbrb.com, de acordo com o seu Regulamento,  com mediador  indicado na forma do citado Regulamento.” 

II. CLÁUSULA PADRÃO DE ARBITRAGEM:

“Qualquer litígio originário ou relacionado ao presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem, administrada pela Med Arb RB,  site www.medarbrb.com, de acordo com o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de [um/três] árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.”

III. CLÁUSULA PADRÃO DE ARBITRAGEM  EXPEDITA:

“Qualquer litígio originário ou relacionado ao presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem expedita, administrada pela Med Arb RB,  site www.medarbrb.com, de acordo com o seu Regulamento de arbitragem expedita, constituindo-se o tribunal arbitral na forma do citado Regulamento de arbitragem expedita Med Arb RB.”

IV. CLÁUSULA PADRÃO DE ARBITRAGEM ULTRA EXPEDITA:

“Qualquer litígio originário ou relacionado ao presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será definitivamente resolvido por arbitragem  ultra expedita, administrada pela Med Arb RB,  site www.medarbrb.com, de acordo com o seu Regulamento de arbitragem  ultra expedita, constituindo-se o tribunal arbitral na forma do citado Regulamento de arbitragem ultra expedita Med Arb RB.”

V. CLÁUSULA PADRÃO DE DISPUTE BOARD:

Conflitos decorrentes ou relativos a este Contrato serão obrigatoriamente submetidos a um Comitê de Prevenção e Solução de Disputas (“Comitê”, ou “Dispute Board”), que terá a sua instauração e atuação regulada de acordo com as regras constantes do Regulamento de Comitê de Prevenção e Solução de Disputas do Med Arb RB (“Regulamento”). O Comitê será composto de [um/três] membro[s] nomeado[s] neste Contrato ou nomeado[s] em conformidade com o Regulamento, será do tipo [Recomendação/Adjudicação/Misto], [Permanente/Ad Hoc] e será no idioma [idioma].

As Partes desde já concordam que o Comitê não servirá como Tribunal Arbitral ou órgão jurisdicional e não possuirá os poderes destes. As Partes concordam em cooperar na condução expedita do procedimento e em envidar seus melhores esforços para fornecer ao Comitê acesso à todas as informações necessárias para que seja resolvido a Conflito.

Em nenhuma hipótese a existência de conflito dará direito às partes de interromper a execução do Contrato, sendo facultado às partes recorrer [ao Poder Judiciário/à Arbitragem sob administração da Med Arb RB e conforme o Regulamento de Arbitragem do Med Arb RB/à Mediação sob administração da Med Arb RB e conforme o Regulamento de Mediação da Med Arb RB] no caso de inconformidade que persista após os procedimentos presentes no Regulamento da Med Arb RB de clarificação, impugnação ou rejeição de Conclusão do Comitê ou falta de cumprimento de Conclusão do Comitê. Mantem-se em vigor o compromisso de respeito às Conclusões do Comitê e de continuidade na execução do Contrato até que [(o Poder Judiciário/o Tribunal Arbitral) emita a sua decisão ou] haja acordo entre as partes.

No caso de falta de emissão de Conclusão pelo Comitê no prazo delimitado no Regulamento ou no caso de dissolução do Comitê sem Conclusão para o Conflito, as partes deverão recorrer [ao Poder Judiciário/à Arbitragem sob administração da Med Arb RB e conforme o Regulamento de Arbitragem do Med Arb RB/à Mediação sob administração da Med Arb RB e conforme o Regulamento de Mediação da Med Arb RB.]

VI. CLÁUSULA DE ARBITRAGEM  DETALHADA: 

1- Qualquer controvérsia oriunda deste contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por arbitragem.  1.1- A arbitragem será administrada pela Med Arb RB, site www.medarbrb.com, e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas disposições integram o presente contrato.  1.2- O tribunal arbitral será constituído por [um/três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento da  Med Arb RB.  1.3-. A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado].  1.4- O procedimento arbitral será conduzido em [idioma].  1.5- O procedimento arbitral será conduzido de forma [online ou presencial, arbitragem ordinária, expedita ou ultra expedita].  1.6-. [lei aplicável]

VII. CLÁUSULA PADRÃO ESCALONADA MED-ARB: 

Qualquer controvérsia originária do ou relacionada ao presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pela Med Arb RB, site www.medarbrb.com, de acordo com o seu  Regulamento de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Especialistas  Mediadores da Med Arb RB, indicado na forma das citadas normas. A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pelo mesma Med Arb RB,  com de acordo com o seu Regulamento, constituindo-se o tribunal arbitral de três árbitros, indicados na forma do citado Regulamento.

VIII. CLÁUSULA DETALHADA ESCALONADA MED-ARB: 

1- Qualquer controvérsia originária ou relacionada ao presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetida obrigatoriamente à Mediação, administrada pela  Med Arb RB, site www.medarbrb.com, de acordo com o seu Regulamento  de Mediação, a ser coordenada por Mediador participante da Lista de Especialistas  Mediadores da Med Arb RB, indicado na forma das citadas normas. 1.1- A controvérsia não resolvida pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvida por arbitragem, administrada pela mesma  Med Arb RB, site www.medarbrb.com, de acordo com o seu Regulamento de arbitragem. 1.1- A arbitragem será administrada  pela Med Arb RB, site www.medarbrb.com, e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, cujas disposições integram o presente contrato. 1.2- O tribunal arbitral será constituído por [um/três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento do Med Arb RB. 1.3- A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado]. 1.4- O procedimento arbitral será conduzido em [idioma]. 1.5- O procedimento arbitral será conduzido de forma [on-line ou presencial, arbitragem ordinária, expedita ou ultra expedita]. 1.6- [lei aplicável] 

IX. CLÁUSULA PADRÃO ENVOLVENDO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1- Qualquer disputa oriunda deste contrato ou com ele relacionada será definitivamente resolvida por arbitragem, de acordo com a Lei Federal nº 9.307/96. 1.1- A arbitragem será administrada pela pela Med Arb RB, site www.medarbrb.com e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, incluindo-se as normas complementares aplicáveis aos conflitos que envolvem a Administração Pública, cujas disposições integram o presente contrato. 1.2- O tribunal arbitral será constituído por [um/três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento da Med Arb RB, site www.medarbrb.com. 1.3- A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado], Brasil. 1.4- O procedimento arbitral será conduzido em língua portuguesa. 1.5- O procedimento arbitral será conduzido de forma [on-line ou presencial]. 1.6- O procedimento arbitral respeitará o princípio constitucional da publicidade, salvo em relação às informações relacionadas à disputa que, eventualmente, se classifiquem como de caráter sigiloso, nos termos da legislação aplicável.

X. CLÁUSULA PADRÃO ESCALONADA MED-ARB. ENVOLVENDO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

1- Qualquer conflito originário do presente contrato, inclusive quanto à sua interpretação ou execução, será submetido obrigatoriamente à Mediação, administrada pela  Med Arb RB, site www.medarbrb.com., de acordo com o seu Regulamento de Mediação, a ser conduzida por Mediador participante da Lista de Mediadores da Med Arb RB, indicado na forma das citadas normas. 1.1- O conflito não resolvido pela mediação, conforme a cláusula de mediação acima, será definitivamente resolvido por arbitragem, nos termos da Lei Federal nº 9.307/96, administrada pela mesma Med Arb RB, de acordo com o seu Regulamento. 1.2- A arbitragem será administrada pela Med Arb RB e obedecerá às normas estabelecidas no seu Regulamento, incluindo-se as normas complementares aplicáveis aos conflitos que envolvem a Administração Pública, cujas disposições integram o presente contrato. 1.3- O tribunal arbitral será constituído por [um/três] árbitros, indicados na forma prevista no Regulamento da Med Arb RB, site www.medarbrb.com. 1.4- A arbitragem terá sede em [Cidade, Estado], Brasil. 1.5- O procedimento arbitral será conduzido em língua portuguesa. 1.6- O procedimento arbitral será conduzido de forma [on-line ou presencial]. 1.7- O procedimento arbitral respeitará o princípio constitucional da publicidade, salvo em relação às informações relacionadas à disputa que, eventualmente, se classifiquem como de caráter sigiloso, nos termos da legislação aplicável.