Lei da Mediação, uma forma consensual de solução de conflitos e fortalecimento do sujeito de direito
A mediação é instituto que se assenta sobre os princípios da autonomia da vontade das partes, na busca do consenso, na boa fé.
A mediação é instituto que se assenta sobre os princípios da autonomia da vontade das partes, na busca do consenso, na boa fé.
Necessário se faz uma mudança de mentalidade desde as faculdades, dos atuais operadores do direito e na gestão dos diversos tribunais. É preciso fazer mais, e com qualidade, com os recursos disponíveis constitucionalmente à justiça.